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Pessoas prejudicadas por queima de aparelhos eletrônicos  decorrentes de quedas de luz podem ser ressarcidas.

Além disso, também podem receber uma indenização para reparar a todo prejuízo sofrido.

As indenizações variam de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00.

Nossos serviços

Indenização por queima de aparelho eletrônico

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Você sabia que as concessionárias de energia elétrica têm obrigação de ressarcir quem teve prejuízos causados por queda de luz?

Esse é apenas um dos direitos que os usuários do serviço de energia elétrica possuem quando ocorre uma queda de luz.

Como são a parte mais frágil da relação, os usuários não precisam comprovar que a concessionária teve culpa no prejuízo.

E além disso a vítima da queda de luz ainda pode receber indenização por todo o transtorno causado.

Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.

Nossa equipe

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Jarbas José dos Santos Domingos

Sócio fundador. Mestre em Direito. Especialista em Direito Administrativo. Experiência de 8 anos como procurador em órgãos jurídicos municipais.

Matheus de Siqueira Moreira

Advogado associado. Especializado em Direito do Consumidor.

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